sábado, 10 de setembro de 2016

EJACULAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA

EJACULOU, PERDEU – JURISPRUDÊNCIA
Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda', ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'.
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente' (?!?!).
Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.
Agora é oficial:
Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!

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