quinta-feira, 28 de maio de 2015

ACESSIBILIDADE, UM DIREITO

As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Confira a Lei n. 10.098, art. 4º: http://bit.ly/1jrhIJB.


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