As
vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público
existentes, assim como as respectivas instalações de serviços
e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de
prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no
sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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